Decreto Executivo 04/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/01/2021

EMENTA

  • Atualiza o valor da Unidade Fiscal Municipal – UFM para o exercício de 2021.

Integra da Norma

DECRETO N.º 04/2021

Atualiza o valor da Unidade Fiscal Municipal – UFM para o exercício de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil, pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que o artigo 386 da Lei Complementar Municipal n.º 001, de 1º de janeiro de 1999 – Código Tributário Municipal, dispõe que a Unidade Fiscal Municipal – UFM será atualizada pelo Poder Executivo, obedecendo à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA;

DECRETA:

Art. 1º Fica atualizado o valor da Unidade Fiscal Municipal no percentual de 4,52%, passando para a quantia de R$ 2,9222 (dois vírgula nove mil duzentos e vinte e dois), com base na variação acumulada do Índice de Preços do Consumidor – IPCA, dos últimos 12 (doze) meses.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de janeiro de 2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 14 de janeiro de 2021.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração