Portaria Executiva 524/2020

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/12/2020

EMENTA

  • Instaura Processo Administrativo para fins que menciona, nomeia Comissão de Processo Administrativo e dá outras providências.

Integra da Norma

PORTARIA N.º 524/2020

 

Instaura Processo Administrativo para fins que menciona, nomeia Comissão de Processo Administrativo e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO o Processo Licitatório n.º 103/2019, referente ao Pregão Presencial n.º 61/2019, da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento, realizado no dia 09 de dezembro de 2019, que teve por objeto a seleção de propostas visando o registro de preços para a contratação de empresa para eventual fornecimento de materiais elétricos e prestação de serviços de instalação elétrica, o qual teve por vencedora dos itens “1”, “2”, “5” e “6” a empresa Master Led Materiais Elétricos e Construção – EIRELI;

CONSIDERANDO a Ata de Registro de Preços n.º 49/2019, referente ao Pregão Presencial n.º 61/2019, firmado entre a empresa Master Led Materiais Elétricos e Construção – EIRELI e o Município de Luiz Alves, por meio do seu Prefeito Municipal, em razão do resultado do julgamento do referido certame;

CONSIDERANDO que a Autorização de Fornecimento n.º 1.719/2019, emitida em 13 de dezembro de 2019, requereu a entrega de 60 (sessenta) unidades do item “1” da Ata de Registro de Preços n.º 49/2019;

CONSIDERANDO que a Ata de Registro de Preços n.º 49/2019 prevê, em sua Cláusula “7.5.2”, que o prazo de entrega do produto não poderá ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da autorização de fornecimento, bem como dispõe, em sua Cláusula “7.5.4” que serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento;

CONSIDERANDO que a Cláusula “11.1” da Ata de Registro de Preços n.º 49/2019 estabelece que caberá ao órgão gerenciador do respectivo certame, após notificação por escrito, aplicar à empresa detentora da Ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, sanções administrativas, quais sejam, de aplicação de multa, suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, bem como declaração de idoneidade;

CONSIDERANDO que a empresa Master Led Materiais Elétricos e Construção – EIRELI não forneceu os itens solicitados dentro do prazo determinado pela Ata de Registro de Preços, e quando o fez, não cumpriu com os preços acordados, tampouco com os padrões de entrega constantes na referida Ata, descumprindo suas disposições;

CONSIDERANDO o Memorando n.º 51 e 61/2020, de autoria do Secretário Municipal de Obras e Planejamento, Sr. Rubens Pereira Júnior, informando do descumprimento por parte da empresa vencedora do certame dos termos editalícios e da Ata de Registro de Preços n.º 49/2019, no que tange ao fornecimento dos itens requeridos por meio da Autorização de Fornecimento n.º 1.719/2019 com atraso, e com descumprimento dos padrões de entrega e, sendo assim, solicita a Procuradoria-Geral do Município de Luiz Alves providências legais e cabíveis;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo, que terá por finalidade apurar o ocorrido e a responsabilidade por descumprimento da Ata de Registro de Preço n.º 49/2019, pela empresa MASTER LED MATERIAIS ELÉTRICOS E CONSTRUÇÃO – EIRELI, inscrita no CNPJ n.° 27.927.653/0001-77, com base nos artigos 78, 79, 86 e 87 da Lei Federal n.° 8.666/93, bem como nas sanções previstas nos referidos instrumentos.

Art. 2º Constituir Comissão de Processo Administrativo composta pelos seguintes servidores efetivos: ADILSON MARIO SIGNORELLI, Assistente Administrativo, inscrito sob a Matrícula n.º 2720/02, JOÃO DEVILART BRONDI DOS SANTOS, Assistente Administrativo, inscrito sob a Matrícula n.º 234861/01 e DOUGLAS REICHERT, Engenheiro Florestal, inscrito sob a Matrícula n.º 234899/01 para, sob a presidência deste último, compor a Comissão de Processo Administrativo, sendo esta Comissão secretariada pela Évelyn Schveitzer, Assessora Parlamentar e Administrativa.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do Termo de Instalação da Comissão, para a apresentação do Relatório, com possibilidade de prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias assim o exigirem.

Art. 4º Deliberar que os membros da comissão poderão se reportar diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à prática dos atos processuais.

Art. 5º A empresa terá o direito ao contraditório e a ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 17 de dezembro de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Paço Municipal, no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luisalves.sc.gov.br e

Registrado no Livro de Publicações

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração