Portaria Executiva 523/2020
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/12/2020
EMENTA
- Instaura Processo Administrativo para fins que menciona, nomeia Comissão de Processo Administrativo e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA N.º 523/2020
Instaura Processo Administrativo para fins que menciona, nomeia Comissão de Processo Administrativo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO que a empresa J. LUCCA foi vencedora de todos os itens do Processo Licitatório n.º 05/2019, referente ao Pregão Presencial n.º 01/2019, da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento, realizado no dia 15 de fevereiro de 2019, que teve por objeto a seleção de propostas visando o registro de preços para a contratação de empresa para fornecimento e instalação de pontos de ônibus metálicos;
CONSIDERANDO que a Autorização de Fornecimento n.º 1.439/2019, emitida em 30 de setembro de 2019, requereu a entrega de 05 (cinco) unidades do item “1” da Ata de Registro de Preços n.º 01/2019;
CONSIDERANDO que a Ata de Registro de Preços n.º 01/2019 prevê, em sua Cláusula “7.5.2”, que o prazo de entrega do produto não poderá ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da autorização de fornecimento, bem como dispõe, em sua Cláusula “7.5.4” que serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento;
CONSIDERANDO que a empresa J.LUCCA não forneceu o produto dentro do prazo determinado pela Ata de Registro de Preços, descumprindo suas disposições;
CONSIDERANDO que foi encaminhada Notificação Extrajudicial a empresa e esta se manteve inerte, isto é, não entregou os itens constantes na Autorização de Fornecimento n.º 1.439/2019, assim como não apresentou justificativa pelo não cumprimento da entrega;
CONSIDERANDO que a Cláusula “20” do Edital do Pregão Presencial n.º 01/2019 estabelece que é obrigação do vencedor cumprir todas as cláusulas e condições do referido edital, seus anexos e contratos dele decorrentes;
CONSIDERANDO que Cláusula “22.1” do Edital do Pregão Presencial n.º 01/2019 estabelece a aplicação das penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, em caso de inexecução total ou parcial do contrato;
CONSIDERANDO que a Cláusula “11.1” da Ata de Registro de Preços n.º 01/2019 estabelece que caberá ao órgão gerenciador do respectivo certame, após notificação por escrito, aplicar à empresa detentora da Ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, sanções administrativas, quais sejam, de aplicação de multa, suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, bem como declaração de idoneidade;
CONSIDERANDO que a cláusula 22.2 do Edital prevê que nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo, que terá por finalidade apurar o ocorrido e a responsabilidade por descumprimento da Ata de Registro de Preços n.º 01/2019, pela empresa J. LUCCA, inscrita no CNPJ n.° 23.963.585/0001-40, com base nos artigos 78, 79, 86 e 87 da Lei Federal n.° 8.666/93, bem como nas sanções previstas no referido instrumento.
Art. 2º Constituir Comissão de Processo Administrativo composta pelos seguintes servidores efetivos: ADILSON MARIO SIGNORELLI, Assistente Administrativo, inscrito sob a Matrícula n.º 2720/02, JOÃO DEVILART BRONDI DOS SANTOS, Assistente Administrativo, inscrito sob a Matrícula n.º 234861/01 e DOUGLAS REICHERT, Engenheiro Florestal, inscrito sob a Matrícula n.º 234899/01 para, sob a presidência deste último, compor a Comissão de Processo Administrativo, sendo esta Comissão secretariada pela servidora Évelyn Schveitzer, assessora parlamentar e administrativa.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do Termo de Instalação da Comissão, para a apresentação do Relatório, com possibilidade de prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias assim o exigirem.
Art. 4º Deliberar que os membros da comissão poderão se reportar diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à prática dos atos processuais.
Art. 5º A empresa terá o direito ao contraditório e a ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 17 de dezembro de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Paço Municipal, no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Registrado no Livro de Publicações
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração