Decreto Executivo 266/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/12/2020
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 266/2020
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 26 – Secretaria Municipal de Esportes e Cultura
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Esportes e Cultura 13.392.005.2.015 – Manutenção da Fanfarra e Banda Municipal Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 30
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários Valor: R$ 12.600,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da anulação das dotações abaixo descritas na mesma importância:
Órgão: 26 – Secretaria Municipal de Esportes e Cultura
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Esportes e Cultura 13.392.005.2.015 – Manutenção da Fanfarra e Banda Municipal Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 29
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários Valor: R$ 12.600,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 18 de dezembro de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM,
no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves – www.luizalves.sc.gov.br
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração