Decreto Executivo 263/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 16/12/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 263/2020

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.20.2.053 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 8

Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Educação

Valor: R$ 24.000,00

12.361.20.2.054 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 12

Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Educação

Valor: R$ 100.000,00

12.366.25.2.066 – Manutenção das Atividades da Educação de Jovens e Adultos

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 34

Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Educação

Valor: R$ 1.000,00

12.365.24.2.092 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil para as Pré-Escolas

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 31

Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Educação

Valor: R$ 40.000,00

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2020, por conta da Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Educação, na importância de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 16 de dezembro de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração