Decreto Executivo 261/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 16/12/2020
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 261/2020
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 04 – Secretaria de Administração
Unidade: 01 – Secretaria de Administração
04.122.03.2.006 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
Modalidade de Aplicação: 3.3.93.00 – Aplicações Diretas Decorrentes de Op. entre Órgãos
Código Reduzido: 10
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 1.700,00
Órgão: 23 – Secretaria de Finanças
Unidade: 01 – Secretaria de Finanças
04.123.03.2.071 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças
Modalidade de Aplicação: 3.3.93.00 – Aplicações Diretas Decorrentes de Op. entre Órgãos
Código Reduzido: 110
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 1.300,00
Órgão: 19 – Fundo Municipal de Saneamento Básico
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saneamento Básico
17.512.18.2.051 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saneamento Básico
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 5
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 40.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2020, por conta dos Recursos Ordinários, na importância de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 16 de dezembro de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração