Lei Ordinária 1842/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/12/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre a autorização para alienação, por meio de leilão público, de bens móveis inservíveis, pertencentes ao Poder Executivo Municipal.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1.842/2020

Dispõe sobre a autorização para alienação, por meio de leilão público, de bens móveis inservíveis, pertencentes ao Poder Executivo Municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por meio de leilão público, os bens móveis abaixo discriminados, de propriedade do Município de Luiz Alves, usados e considerados inservíveis para os serviços públicos municipais, cujo valor mínimo foi estipulado pela Comissão de Avaliação de Bens nomeada pelo Decreto Municipal n.º 44, de 16 de março de 2020:

I – LOTE DE SUCATAS DIVERSAS DE INFORMÁTICA (cpu´s, monitores, teclados, mouses, estabilizadores, impressoras – matricial, jato de tinta e laser, cartuchos de toners, entre outros), ELETROELETRÔNICOS (televisões, rádios, telefones, retroprojetores, aquecedores, ventiladores, entre outros), ELETRODOMÉSTICOS (freezers, geladeiras, fogões, entre outros utensílios) e MÓVEIS DIVERSOS (cadeiras, carteiras, arquivos, armários, mesas, balanças, móveis de escritório de aço e madeira, entre outros). Valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais);

II – LOTE DE PNEUS USADOS DIVERSOS. Valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais);

III – 01 (um) ARADO DE 3 DISCOS (IMPLEMENTO AGRÍCOLA), usado, sem marca aparente, parcialmente desmontado. Valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais);

IV – 01 (um) LÂMINA PARA TRASEIRA DE TRATOR DA MARCA AG METAL (IMPLEMENTO AGRÍCOLA), modelo AG 2746X, usado, bom estado, podendo haver falta de peças, inclusive, itens de segurança. Valor mínimo de R$ 800,00 (oitocentos reais);

V – 01 (uma) ENXADA ROTATIVA PARA TRATOR (IMPLEMENTO AGRÍCOLA), usada, sem marca aparente, estado razoável, podendo haver falta de peças, inclusive, itens de segurança. Valor mínimo de R$ 800,00 (oitocentos reais);

VI – 01 (um) PULVERIZADOR DE VENENO PARA TRATOR (IMPLEMENTO AGRÍCOLA), 600 (seiscentos) litros, marca Montana, modelo Montana 600, usado, parcialmente desmontado, podendo haver falta de peças, inclusive, itens de segurança. Valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais);

VII – 01 (um) AUTOMÓVEL FIAT/UNO MILLE ECONOMY, ano/modelo 2009, placas MGU-3043, RENAVAM 129749044, sucata sem documentos e destinada a desmanche para retirada e reaproveitamento de peças, baixado no Detran/SC (não pode voltar a trafegar em via pública), 05 (cinco) passageiros, 02 (duas) portas, cor cinza, gasolina, motor e caixa no lugar, faltando pneus e rodas, partes externas com pintura queimada e danificada, apresenta avarias, faltando peças, inclusive, itens de segurança. Valor mínimo de R$ 700,00 (setecentos reais);

VIII – 01 (um) AUTOMÓVEL FORD FIESTA FIRE 1.0, ano/modelo 2014, placas MMB-7005, RENAVAM 1010021750, sucata sem documentos e destinada a desmanche para retirada e reaproveitamento de peças, baixado no Detran/SC (não pode voltar a trafegar em via pública), 05 (cinco) passageiros, 04 (quatro) portas, cor branca, combustível flex, danos de média monta por colisão frontal, sucateado, pode haver danos/ferrugem na numeração de chassi/motor, faltando peças, inclusive, itens de segurança. Valor mínimo de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais);

IX – 01 (um) AUTOMÓVEL VW GOL, ano e modelo 2014, placas MMK-5082, RENAVAM 998798401, 05 (cinco) passageiros, 04 (quatro) portas, cor branca, combustível flex, documentação adequada e livre de ônus, motor e caixa no lugar, possui danos de pequena monta, pequenas avarias, riscos e amassados na lataria em decorrência do tempo de uso, estado geral razoável, pode haver danos/ferrugem na numeração de chassi/motor, faltando peças, inclusive, itens de segurança, sendo que toda a regularização ficará por conta do arrematante. Valor mínimo de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais);

X – 01 (uma) CAMINHONETE FIAT STRADA FIRE FLEX, ano 2007, modelo 2008, placas MFW-4539, RENAVAM 953231810, 02 passageiros, 02 portas, cor branca, documentação adequada e livre de ônus, cor branca, flex, motor e caixa no lugar, bom estado, pneus em ordem, podendo haver falta de peças, inclusive, itens de segurança. Valor mínimo de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais);

XI – 01 (um) CAMINHONETE AMBULÂNCIA RENAULT MASTER ALTERCHAMB, ano 2002, modelo 2003, placas MEL-9552, RENAVAM 826016235, 06 (seis) passageiros, 02 (duas) portas na cabine, 01 (uma) porta lateral, porta traseira dupla, cor branca, documentação adequada e livre de ônus, diesel, motor, caixa e diferencial no lugar, podendo haver falta de peças, inclusive, itens de segurança. Valor mínimo de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais);

XII – 01 (um) TRATOR DE RODAS RETROESCAVADEIRA JCB MODELO 214 L, ano/modelo 2010, placas MIG-5105, RENAVAM 208961143, documentação adequada e livre de ônus, motor, caixa, hidráulica e diferencial no lugar, estado geral regular, pneus em ordem, podendo haver falta de peças, inclusive, itens de segurança. Valor mínimo de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais).

XIII – 01 (um) AUTOMÓVEL VW NOVO GOL 1.0, ano 2014, modelo 2014, placas MMK-5232, RENAVAM 998800821, 05 (cinco) passageiros, 04 (quatro) portas, cor branca, documentação adequada e livre de ônus, combustível flex, motor, caixa e diferencial no lugar, possui danos de pequena monta, pequenas avarias, riscos e amassados na lataria em decorrência do tempo de uso, estado geral razoável, pode haver danos/ferrugem na numeração de chassi/motor, faltando peças, inclusive, itens de segurança, sendo que toda a regularização ficará por conta do arrematante. Valor mínimo de R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais).

XIV – 01 (um) AUTOMÓVEL FIAT PÁLIO WEEKEND FLEX, ano 2009, modelo 2009, placas MGU-3413, RENAVAM 129754358, 05 (cinco) passageiros, 04 (quatro) portas, cor branca, documentação adequada e livre de ônus, combustível flex, motor, caixa e diferencial no lugar, possui danos de pequena monta, pequenas avarias, riscos e amassados na lataria em decorrência do tempo de uso, estado geral razoável, pode haver danos/ferrugem na numeração de chassi/motor, faltando peças, inclusive, itens de segurança, sendo que toda a regularização ficará por conta do arrematante. Valor mínimo de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais).

XV – 01 (um) ÔNIBUS URBANO MERCEDES BENZ OF 1315 CARROCERIA COMIL, ano 1988, modelo 1988, placas MAB-1146, RENAVAM 545332656, 39 (trinta e nove) passageiros, 02 (duas) portas, cor bege, documentação adequada e livre de ônus, diesel, motor, caixa e diferencial no lugar, pneus em ordem, possui danos de pequena monta, pequenas avarias, riscos e amassados na lataria em decorrência do tempo de uso, estado geral razoável, pode haver danos/ferrugem na numeração de chassi/motor, faltando peças, inclusive, itens de segurança, sendo que toda a regularização ficará por conta do arrematante. Valor mínimo de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).

XVI – 01 (um) TRATOR AGRÍCOLA MASSEY FERGUSON 4283 4X4, ano 2010, modelo 2010, cor vermelha, motor, caixa e diferencial no lugar, pneus em ordem, possui danos de pequena monta, pequenas avarias, riscos e amassados na lataria em decorrência do tempo de uso, estado geral razoável, podendo haver falta de algumas peças, inclusive, itens de segurança, sendo que toda a regularização ficará por conta do arrematante. Valor mínimo de R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais).

XVII – 01 (um) RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E 4X4, ano 2013, modelo 2013, cor amarela, motor, caixa e diferencial no lugar, pneus em ordem, possui danos de pequena monta, pequenas avarias, riscos e amassados na lataria em decorrência do tempo de uso, estado geral razoável, podendo haver falta de algumas peças, inclusive, itens de segurança, sendo que toda a regularização ficará por conta do arrematante. Valor mínimo de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). (INCLUSÃO DADA PELA LEI 1847/2021)

 

Art. 2º A alienação de que trata o artigo 1° desta Lei deverá ser realizada mediante certame licitatório, na forma do que dispõe a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 15 de dezembro de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração