Lei Ordinária 1838/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/12/2020
EMENTA
- Dispõe sobre a denominação de via pública municipal (Rua Edmundo Tiedt)
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.838/2020
Dispõe sobre a denominação de via pública municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Rua Edmundo Tiedt” a via pública situada na localidade de Braço Francês, com início na Rua Vereador Otto Wruck, latitude 26º46’9.50”S e longitude 48º58’17.85”O, e término em 2.770 (dois mil setecentos e setenta metros) metros, latitude 26º45’20.94”S e longitude 48º57’44.66”O, com características de via local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 15 de dezembro de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração