Lei Complementar 33/2020
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/12/2020
EMENTA
- Altera a Lei Complementar Municipal n.º 12/2018 (que institui a Política Municipal do Meio Ambiente)
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR N.º 33/2020
Altera a Lei Complementar Municipal n.º 12/2018.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o artigo 77 da Lei Complementar Municipal n.º 12, de 05 de junho de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 77. O COMDEMA será composto de 10 (dez) membros, de forma paritária, por representantes do seguimento governamental e não governamental, a saber:
I – representantes do seguimento governamental:
a) 01 (um) representante do Departamento do Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
b) 01 (um) representante do Departamento de Agricultura da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
e) 01 (um) representante da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI.
II – representantes do seguimento não governamental;
a) 01 (um) representante de associação comercial ou industrial de Luiz Alves;
b) 01 (um) representante de associação do agronegócio municipal;
c) 01 (um) representante de associação/sindicato dos trabalhadores rurais de Luiz Alves;
d) 01 (um) representante de associação de moradores municipal;
e) 01 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 15 de dezembro de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração