Lei Complementar 33/2020

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/12/2020

EMENTA

  • Altera a Lei Complementar Municipal n.º 12/2018 (que institui a Política Municipal do Meio Ambiente)

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N.º 33/2020

Altera a Lei Complementar Municipal n.º 12/2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o artigo 77 da Lei Complementar Municipal n.º 12, de 05 de junho de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 77. O COMDEMA será composto de 10 (dez) membros, de forma paritária, por representantes do seguimento governamental e não governamental, a saber:

I – representantes do seguimento governamental:

a) 01 (um) representante do Departamento do Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

b) 01 (um) representante do Departamento de Agricultura da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento;

d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

e) 01 (um) representante da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI.

II – representantes do seguimento não governamental;

a) 01 (um) representante de associação comercial ou industrial de Luiz Alves;

b) 01 (um) representante de associação do agronegócio municipal;

c) 01 (um) representante de associação/sindicato dos trabalhadores rurais de Luiz Alves;

d) 01 (um) representante de associação de moradores municipal;

e) 01 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 15 de dezembro de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração