Lei Complementar 32/2020
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/12/2020
EMENTA
- Altera a Lei Complementar Municipal n.º 01/2015 (que instituiu o Código Sanitário Municipal de Saúde de Luiz Alves)
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR N.º 32/2020
Altera a Lei Complementar Municipal n.º 01/2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 58 ao 60 da Lei Complementar Municipal n.º 01/2015, que instituiu o Código Sanitário Municipal de Saúde de Luiz Alves.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 15 de dezembro de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração