Lei Ordinária 1835/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 26/11/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre a denominação de via pública municipal (Rua Vereador Leopoldo Campigotto)

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1.835/2020

Dispõe sobre a denominação de via pública municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de “Rua Vereador Leopoldo Campigotto” a via pública situada na localidade de Garuva, com início na esquina da Rua Laranjeiras, latitude 26º47’8.34”S e longitude 48º50’54.24”O, e término na ponte sobre o  Rio Luiz Alves que faz divisa com o Município de Navegantes, latitude 26º47’48.37”S e longitude 48º47’55.47”O, possuindo a extensão de 5.770 m (cinco mil e setecentos e setenta metros), com características de via arterial.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 26 de novembro de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração