Lei Ordinária 1831/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 26/11/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre a denominação de vias públicas municipais (COHAB Rio do Peixe – Rua Elsa Sabel Stein, Rua Everson Luiz Reinert, Rua Francisco Bettoni Neto, Rua Maicon Diego Reinert, Rua Salete Maria Bittencourt, Rua Norma Schlickman Schmitt, Rua Rosa Maria Habitzreuter).

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1.831/2020

Dispõe sobre a denominação de vias públicas municipais.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam denominadas as vias públicas municipais abaixo elencadas, localizadas no Conjunto Habitacional do Rio do Peixe, com características de vias locais, conforme segue:

I – Rua Elsa Sabel Stein, com início na Rua Próspero Martini, latitude 26º44’45.04”S e longitude 48º50’31.29”O, e término em 55 (cinquenta e cinco) metros, latitude 26º44’45.29”S e longitude 48º50’29.32”O;

II – Rua Everson Luiz Reinert, com início na Rua Próspero Martini, latitude 26º44’47.00”S e longitude 48º50’31.59”O, e término em 55 (cinquenta e cinco) metros, latitude 26º44’47.15”S e longitude 48º50’29.58”O;

III – Rua Francisco Bettoni Neto, com início na Rua Próspero Martini, latitude 26º44’48.85”S e longitude 48º50’31.86”O, e término em 55 (cinquenta e cinco) metros, latitude 26º44’49.10”S e longitude 48º50’29.86”O;

IV – Rua Maicon Diego Reinert, com início na Rua Próspero Martini, latitude 26º44’50.85”S e longitude 48º50’32.17”O, e término em 55 (cinquenta e cinco) metros, latitude 26º44’51.04”S e longitude 48º50’30.15”O;

V – Rua Salete Maria Bittencourt, com início na Rua Próspero Martini, latitude 26º44’52.49”S e longitude 48º50’32.35”O, e término em 55 (cinquenta e cinco) metros, latitude 26º44’52.71”S e longitude 48º50’30.37”O;

VI – Rua Norma Schlickman Schmitt, com início na Rua Próspero Martini, latitude 26º44’54.16”S e longitude 48º50’32.65”O, e término em 55 (cinquenta e cinco) metros, latitude 26º44’54.38”S e longitude 48º50’30.61”O;

VII – Rua Rosa Maria Habitzreuter, com início na Rua Próspero Martini, latitude 26º44’55.83”S e longitude 48º50’32.86”O, e término em 55 (cinquenta e cinco) metros, latitude 26º44’56.11”S e longitude 48º50’30.86”O.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 26 de novembro de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração