Lei Ordinária 1829/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 26/11/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre a denominação de via pública municipal (Rua Canharana)

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1.829/2020

Dispõe sobre a denominação de via pública municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de “Rua Canharana” a via pública situada na localidade de Garuva, com início na esquina da Rua Laranjeiras, latitude 26º47’7.43”S e longitude 48º51’0.58”O, e término em 1.060 (um mil e sessenta) metros, latitude 26º47’0.13”S e longitude 48º51’31.98”O, com características de via local.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 26 de novembro de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração