Decreto Executivo 254/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 04/12/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 254/2020

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 58.663,10 (cinquenta e oito mil, seiscentos e sessenta e três reais e dez centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.303.13.2.036 – Manutenção da Assistência Farmacêutica

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 25

Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde

Valor: R$ 35.000,00

Modalidade de Aplicação: 3.3.93.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos

Código Reduzido: 35

Fonte de Recursos: 0.1.52.0001 – COVID-19 – LC 173/20 – Saúde e Assistência Social

Valor: R$ 18.663,10

Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde

Valor: R$ 5.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2020, por conta dos Recursos de Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde, na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dos Recursos do COVID-19 – LC 173/20 – Saúde e Assistência Social, na importância de R$ 18.663,10 (dezoito mil, seiscentos e sessenta e três reais e dez centavos), totalizando um montante de R$ 58.663,10 (cinquenta e oito mil, seiscentos e sessenta e três reais e dez centavos).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 04 de dezembro de 2020.

 

 

 MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração