Decreto Executivo 248/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 01/12/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 248/2020

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 04 – Secretaria de Administração

Unidade: 01 – Secretaria de Administração

04.122.03.2.006 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 8

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 20.000,00

Órgão: 16 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.243.17.2.041 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 19

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 1.000,00

Órgão: 08 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Unidade: 01 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

20.606.07.2.017 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 40

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 20.000,00

Órgão: 26 – Secretaria Municipal de Esporte e Esporte

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Esporte e Esporte

13.392.05.2.015 – Manutenção da Banda Municipal e Fanfarras

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 29

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 5.000,00

27.812.10.2.074 – Manutenção das Atividades Esportivas e de Lazer

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 106

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 15.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descrita na mesma importância:

Órgão: 04 – Secretaria de Administração

Unidade: 01 – Secretaria de Administração

04.122.03.2.006 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 6

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 20.000,00

Órgão: 16 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.243.17.2.041 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 18

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 1.000,00

Órgão: 08 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Unidade: 01 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

20.606.07.2.017 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 38

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 20.000,00

Órgão: 26 – Secretaria Municipal de Esporte e Esporte

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Esporte e Esporte

13.392.05.2.015 – Manutenção da Banda Municipal e Fanfarras

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 30

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 5.000,00

27.812.10.2.074 – Manutenção das Atividades Esportivas e de Lazer

Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Código Reduzido: 105

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 15.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 01 de dezembro de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração