Decreto Executivo 241/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 24/11/2020
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 241/2020
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 132.000,89 (cento e trinta e dois mil reais e oitenta e nove centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 04 – Secretaria de Administração
Unidade: 01 – Secretaria de Administração
04.122.003.2.006 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 6
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 30.000,00
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 8
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 47.000,00
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito
04.122.003.2.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 1
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 33.000,00
Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.020.2.053 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 8
Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Educação
Valor: R$ 1.000,00
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 9
Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Educação
Valor: R$ 5.000,00
12.366.025.2.066 – Manutenção das Atividades da Educação de Jovens e Adultos
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 34
Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Educação
Valor: R$ 14.000,00
12.365.024.2.091 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil para as Creches
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 28
Fonte de Recursos: 0.2.37.0848 – Apoio as Creches
Valor: R$ 0,89
Órgão: 18 – Fundo Municipal de Defesa Civil
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Defesa Civil
06.182.009.2.050 – Manutenção do Fundo Municipal de Defesa Civil
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 2
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 1.000,00
Órgão: 08 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade: 01 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
18.541.006.2.016 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 38
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 1.000,00
Art. 2º Os créditos aberto no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2020, por conta de Recursos Ordinários, na importância de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), por conta de Recursos de Impostos e Transferência de Impostos – Educação, na importância de 20.000,00 (vinte mil reais), por conta de Recursos do Apoio as Creches, na importância de R$ 0,89 (oitenta e nove centavos), totalizando o montante de R$ 132.000,89 (cento e trinta e dois mil reais e oitenta e nove centavos).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 24 de novembro de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração