Decreto Executivo 241/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 24/11/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 241/2020

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 132.000,89 (cento e trinta e dois mil reais e oitenta e nove centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 04 – Secretaria de Administração

Unidade: 01 – Secretaria de Administração

04.122.003.2.006 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 6

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 30.000,00

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 8

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 47.000,00

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito

Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito

04.122.003.2.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 1

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 33.000,00

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.020.2.053 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 8

Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Educação

Valor: R$ 1.000,00

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 9

Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Educação

Valor: R$ 5.000,00

12.366.025.2.066 – Manutenção das Atividades da Educação de Jovens e Adultos

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 34

Fonte de Recursos: 0.1.01.0501 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos – Educação

Valor: R$ 14.000,00

12.365.024.2.091 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil para as Creches

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 28

Fonte de Recursos: 0.2.37.0848 – Apoio as Creches

Valor: R$ 0,89

Órgão: 18 – Fundo Municipal de Defesa Civil

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Defesa Civil

06.182.009.2.050 – Manutenção do Fundo Municipal de Defesa Civil

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 2

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 1.000,00

Órgão: 08 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Unidade: 01 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

18.541.006.2.016 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 38

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 1.000,00

Art. 2º Os créditos aberto no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2020, por conta de Recursos Ordinários, na importância de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), por conta de Recursos de Impostos e Transferência de Impostos – Educação, na importância de 20.000,00 (vinte mil reais), por conta de Recursos do Apoio as Creches, na importância de R$ 0,89 (oitenta e nove centavos), totalizando o montante de R$ 132.000,89 (cento e trinta e dois mil reais e oitenta e nove centavos).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 24 de novembro de 2020.

 

 

 MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração