Instrução Normativa 008/2020
Tipo: Instrução Normativa
Ano: 2020
Data da Publicação: 10/12/2020
EMENTA
- Dispõe sobre a normatização de procedimentos referentes ao acompanhamento das ações relacionadas às obras e serviços no Município.
Integra da norma
Integra da Norma
A CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e as SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO, RESOLVEM:
Art. 1º Disciplinar os procedimentos de faturamentos de obras/serviços no Município de Luiz Alves em conformidade com o Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 2º A apresentação da fatura e a juntada da documentação pertinente são de única e exclusiva responsabilidade do Contratado, cabendo ao profissional designado para o acompanhamento e fiscalização do respectivo contrato a responsabilidade de verificar o correto atendimento ao disposto nesta Instrução Normativa, previamente à sua certificação.
Art. 3º O fiscal de cuja obra é executada, deverá ratificar que o processo está completo e corretamente constituído para o encaminhamento ao Departamento de Compras.
Art. 4º A fatura devidamente certificada será remetida e protocolada no Departamento de Compras para análise dos documentos, que remeterá à Contabilidade e posteriormente à Tesouraria para fins de pagamento.
Art. 5º. A fiscal da obra e a Secretaria contratante da obra são responsáveis pelo prazo de cumprimento da mesma e deverão acompanhar seu andamento bem como tomar as providências cabíveis quando necessário.
Art. 6º. O fiscal da obra receberá as faturas e providenciará a juntada de todos os documentos especificados nesta Instrução Normativa e quando necessário solicitará oficialmente às outras Secretarias ou Departamentos envolvidos no processo, informações e/ou documentos que se fizerem necessários.
Art. 7º. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação.
Luiz Alves, 23 de Outubro de 2020,
Rosana Hermes
Controladora Geral do Município
Marcos Pedro Weber
Prefeito Municipal