Decreto Executivo 244/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 01/12/2020
EMENTA
- Estabelece ponto facultativo nas Repartições do Poder Executivo do Município de Luiz Alves.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 244/2020
Estabelece ponto facultativo nas Repartições do Poder Executivo do Município de Luiz Alves.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que no dia 08 de dezembro de 2020 ocorre a celebração da Imaculada Conceição, data declarada feriado religioso municipal pela Lei Municipal n.º 457, de 13 de agosto de 1985;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 562, de 17 de abril de 2020 e o Decreto Municipal n.º 199, de 24 de setembro de 2020, que estabelecem medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, dentre elas a de distanciamento social, como meio de conter a propagação da doença;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o dia 07 de dezembro de 2020 como ponto facultativo para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Na data prevista no caput deste artigo poderá haver convocação especial de alguns servidores públicos, em caso de excepcional necessidade.
Art. 2ºNão serão suspensas, no dia descrito no artigo 1º deste Decreto, as atividades consideradas de natureza essencial, prestadas pela Fundação Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves, que deverá manter em funcionamento o plantão médico, atendimento de urgência e emergência; pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá manter em funcionamento regular o plantão de ambulância e o centro de atendimento especializado ao enfrentamento da COVID-19; pela Secretaria Municipal de Obras e Planejamento, que deverá manter a prestação de serviço de coleta de lixo.
Art. 3ºA jornada de trabalho que, por força deste Decreto, foi suspensa, poderá ser compensada ulteriormente, ficando cada Secretaria com a atribuição de fazê-la de acordo com sua necessidade e conveniência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 26 de novembro de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração