Decreto Executivo 236/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/11/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 236/2020

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 116.633,00 (cento e dezesseis mil, seiscentos e trinta e três reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.13.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 17

Fonte de Recursos: 0.2.38.0008 – Coronavírus (COVID-19) – SAPS – Portaria nº 2.222

Valor: R$ 12.267,50

Fonte de Recursos: 0.2.38.0009 – Coronavírus (COVID-19) – SAPS – Portaria nº 2.358

Valor: R$ 30.000,00

Fonte de Recursos: 0.2.38.0010 – Coronavírus (COVID-19) – SAPS – Portaria nº 2.405

Valor: R$ 14.940,00

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 18

Fonte de Recursos: 0.2.38.0008 – Coronavírus (COVID-19) – SAPS – Portaria nº 2.222

Valor: R$ 12.267,50

Fonte de Recursos: 0.2.38.0010 – Coronavírus (COVID-19) – SAPS – Portaria nº 2.405

Valor: R$ 14.940,00

Fonte de Recursos: 0.2.38.0013 – Coronavírus (COVID-19) – SAPS – Portaria nº 1.857 – Saúde na Escola

Valor: R$ 32.218,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2020, por conta dos Recursos do Coronavírus (COVID-19) – SAPS – Portaria nº 2.222, na importância de R$ 24.535,00 (vinte e quatro mil, quinhentos trinta e cinco reais), dos Recursos do Coronavírus (COVID-19) – SAPS – Portaria nº 2.358, na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), dos Recursos do Coronavírus (COVID-19) – SAPS – Portaria nº 2.405, na importância de R$ 29.880,00 (vinte e nove mil, oitocentos e oitenta reais), dos Recursos do Coronavírus (COVID-19) – SAPS – Portaria nº 1.857 – Saúde na Escola, na importância de R$ 32.218,00 (trinta e dois mil, duzentos e dezoito reais), totalizando um montante de R$ 116.633,00 (cento e dezesseis mil, seiscentos e trinta e três reais).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,

Em, 17 de novembro de 2020.

 

 

 VANDERLEI ROSSI

Prefeito Municipal em exercício

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração