Decreto Executivo 236/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/11/2020
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 236/2020
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 116.633,00 (cento e dezesseis mil, seiscentos e trinta e três reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.13.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 17
Fonte de Recursos: 0.2.38.0008 – Coronavírus (COVID-19) – SAPS – Portaria nº 2.222
Valor: R$ 12.267,50
Fonte de Recursos: 0.2.38.0009 – Coronavírus (COVID-19) – SAPS – Portaria nº 2.358
Valor: R$ 30.000,00
Fonte de Recursos: 0.2.38.0010 – Coronavírus (COVID-19) – SAPS – Portaria nº 2.405
Valor: R$ 14.940,00
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 18
Fonte de Recursos: 0.2.38.0008 – Coronavírus (COVID-19) – SAPS – Portaria nº 2.222
Valor: R$ 12.267,50
Fonte de Recursos: 0.2.38.0010 – Coronavírus (COVID-19) – SAPS – Portaria nº 2.405
Valor: R$ 14.940,00
Fonte de Recursos: 0.2.38.0013 – Coronavírus (COVID-19) – SAPS – Portaria nº 1.857 – Saúde na Escola
Valor: R$ 32.218,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2020, por conta dos Recursos do Coronavírus (COVID-19) – SAPS – Portaria nº 2.222, na importância de R$ 24.535,00 (vinte e quatro mil, quinhentos trinta e cinco reais), dos Recursos do Coronavírus (COVID-19) – SAPS – Portaria nº 2.358, na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), dos Recursos do Coronavírus (COVID-19) – SAPS – Portaria nº 2.405, na importância de R$ 29.880,00 (vinte e nove mil, oitocentos e oitenta reais), dos Recursos do Coronavírus (COVID-19) – SAPS – Portaria nº 1.857 – Saúde na Escola, na importância de R$ 32.218,00 (trinta e dois mil, duzentos e dezoito reais), totalizando um montante de R$ 116.633,00 (cento e dezesseis mil, seiscentos e trinta e três reais).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 17 de novembro de 2020.
VANDERLEI ROSSI
Prefeito Municipal em exercício
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração