Decreto Executivo 235/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 13/11/2020
EMENTA
- Regulamenta o artigo 107 da Lei Complementar Municipal n.º 26/2019(Plano de Cargos e Salários do Magistério Público Municipal)
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 235/2020
Regulamenta o artigo 107 da Lei Complementar Municipal n.º 26/2019.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil e os incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o artigo 107 da Lei Complementar Municipal n.º 26, de 15 de agosto de 2019, estabelece o direito de gozo de licença-prêmio, pelo período de 90 (noventa) dias corridos, aos profissionais efetivos do Magistério Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de fixação de critérios objetivos, por meio de um ato normativo municipal, para concessão de licença-prêmio aos membros do Magistério do Município de Luiz Alves;
DECRETA:
Art. 1º A concessão de licença-prêmio em favor dos servidores efetivos do Magistério Público Municipal, assim compreendida como o afastamento do servidor das atribuições do cargo pelo período de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de sua remuneração, observará os seguintes critérios objetivos:
I – somente será concedida licença-prêmio para gozo, no máximo, a 2 (dois) servidores a cada trimestre;
II – a concessão de licença-prêmio dar-se-á segundo a ordem de protocolização de requerimento administrativo realizado pelo servidor, junto à Secretaria Municipal de Educação, desde que preenchidos os requisitos legais;
III – a conveniência e oportunidade administrativa, no que tange ao exame acerca da imprescindibilidade de manutenção do servidor público requerente no exercício das atribuições do seu cargo, a fim de evitar prejuízo à regular continuidade da prestação dos serviços públicos;
IV – em havendo postulação de gozo de licença-prêmio acima do limite permitido no mesmo trimestre, terão preferência os servidores abaixo elencados, na ordem que segue:
a) os membros do Magistério que comprovadamente estiverem de licença-maternidade (incluindo as servidoras em período de lactação que apresentarem o respectivo atestado médico);
b os membros do Magistério que comprovadamente estiverem em processo de aposentadoria;
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação, identificando a necessidade da concessão de licença-prêmio para gozo em quantidade maior de que trata o inciso I do artigo 1º, poderá solicitar estudo de impacto financeiro e consulta de disponibilidade orçamentária à Secretaria Municipal de Finanças, a fim de conceder a licença para até 4 (quatro) servidores.
Art. 2º O servidor efetivo do Magistério Público Municipal poderá requerer a conversão da licença-prêmio em pecúnia, nos termos do § 1º do artigo 107 da Lei Complementar Municipal n.º 26/2019.
§ 1º O pedido de conversão da licença-prêmio em pecúnia poderá ser formulado pelo servidor público municipal, por escrito, após o término do período aquisitivo do referido direito, devendo o requerimento ser protocolizado junto à Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º Para o deferimento do pedido de conversão da licença-prêmio em pecúnia, serão avaliados os dados de impacto financeiro, a disponibilidade orçamentária, bem como a conveniência e oportunidade administrativa.
§ 3º Somente poderão ser deferidos até 2 (dois) pedidos de conversão de licença-prêmio em pecúnia a cada trimestre.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação, identificando a necessidade da concessão de licença-prêmio em pecúnia em quantidade maior de que trata o § 3º deste artigo, poderá solicitar estudo de impacto financeiro e consulta de disponibilidade orçamentária à Secretaria Municipal de Finanças, a fim de conceder a licença para até 4 (quatro) servidores.
§ 4º A Secretaria Municipal de Educação, identificando a necessidade da concessão de licença-prêmio em pecúnia em quantidade maior do que trata o § 3º deste artigo, poderá solicitar estudo de impacto financeiro e consulta de disponibilidade orçamentária à Secretaria Municipal de Finanças, a fim de conceder a licença para até 12 (doze) servidores. (REDAÇÃO DADA PELO DECRETO 21/2021)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES,
Em, 13 de novembro de 2020.
VANDERLEI ROSSI
Prefeito Municipal em exercício
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração