Decreto Executivo 234/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 13/11/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 234/2020

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 33.636,26 (trinta e três mil, seiscentos e trinta e seis reais e vinte e seis centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 21 – Procuradoria Geral do Município

Unidade: 01 – Procuradoria Geral do Município

02.062.032.2.004 – Pagamento de Precatórios e Sentenças Judiciais

Modalidade de Aplicação: 4.6.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 109

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 33.636,26

Art. 2º Os créditos aberto no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2020, por conta de Recursos Ordinários, na importância de R$ 33.636,26 (trinta e três mil, seiscentos e trinta e seis reais e vinte e seis centavos).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 13 de novembro de 2020.

 

 

 VANDERLEI ROSSI

Prefeito Municipal em exercício

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração