Decreto Executivo 226/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/11/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 226/2020

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.501,00 (dois mil e quinhentos e um reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 08 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Unidade: 01 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

18.541.06.2.016 – Manutenção das Atividades de Preservação, Conservação e Gestão Ambiental

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 34

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 2.501,00

Art. 2º Os créditos aberto no artigo anterior serão coberto com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descrita na mesma importância:

Órgão: 08 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Unidade: 01 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

18.541.06.2.016 – Manutenção das Atividades de Preservação, Conservação e Gestão Ambiental

Modalidade de Aplicação: 3.1.71.00 – Transf. a Consórcios Públicos

Código Reduzido: 31

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 1.000,00

Modalidade de Aplicação: 3.3.93.00 – Aplicação Direta Decorrente de Op. entre Órgãos

Código Reduzido: 35

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 1.000,00

Modalidade de Aplicação: 4.4.71.00 – Transf. a Consórcios Públicos

Código Reduzido: 36

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 500,00

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Transf. a Consórcios Públicos

Código Reduzido: 37

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 1,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 05 de novembro de 2020.

 

 

VANDERLEI ROSSI

Prefeito Municipal em exercício

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração