Decreto Executivo 225/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 04/11/2020
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 225/2020
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 144.749,00 (cento e quarenta e quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.13.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 18
Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde
Valor: R$ 30.000,00
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 20
Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde
Valor: R$ 3.085,00
10.302.13.2.035 – Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade na Área da Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00 – Transferências a Instituições Privadas
Código Reduzido: 22
Fonte de Recursos: 0.2.38.0004 – Enfrentamento da Emergência de Saúde – COVID-19 – Hospitais Filantrópicos
Valor: R$ 100.000,00
Órgão: 16 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
8.243.17.2.041 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 19
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 11.664,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2020, por conta dos Recursos Ordinários, na importância de R$ 11.664,00 (onze mil, seiscentos e sessenta e quatro reais), dos Recursos de Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde, na importância de R$ 33.085,00 (trinta e três mil e oitenta e cinco reais), dos Recursos de Enfrentamento da Emergência de Saúde – COVID-19 – Hospitais Filantrópicos na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), totalizando um montante de R$ 144.749,00 (cento e quarenta e quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 04 de novembro de 2020.
VANDERLEI ROSSI
Prefeito Municipal em exercício
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração