Portaria Executiva 415/2020
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 20/10/2020
EMENTA
- Suspende contrato de trabalho de caráter temporário, como medida emergencial para o enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia pelo coronavírus – COVID-19, nos termos do Decreto Municipal n.º 83/2020 (TÁBATA PILAR ROSA)
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA N.º 415/2020
Suspende contrato de trabalho de caráter temporário, como medida emergencial para o enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia pelo coronavírus – COVID-19, nos termos do Decreto Municipal n.º 83/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e em conformidade com a Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 562, de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas voltadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública em todo o território catarinense para fins de enfrentamento à epidemia do coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 83/2020, que dispõe sobre a regulamentação do regime de trabalho especial a ser desenvolvido pelos servidores públicos municipais em decorrência da situação emergencial para o enfrentamento da pandemia da COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, nos termos do inciso II do artigo 16 do Decreto Municipal n.º 83/2020, o contrato de trabalho da servidora Sr.ª TÁBATA PILAR ROSA, atendente de educação infantil, contratada em regime de caráter temporário, junto à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Durante o período de suspensão estabelecido no artigo 1º desta Portaria, fica assegurado a percepção de remuneração, a ser contabilizada como horas de trabalho acumuladas, para fins de compensação futura, em regime de banco de horas previsto nos artigos 11 e seguintes do Decreto Municipal n.º 83/2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 22 de outubro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 20 de outubro de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração