Lei Ordinária 1822/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/10/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre a denominação de via pública municipal (Rua Lindamara Schöllemberg da Rocha)

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1.822/2020

Dispõe sobre a denominação de via pública municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de “Rua Lindamara Schöllemberg da Rocha” a via pública situada na localidade de Ribeirão do Bugre, com início na Estrada Geral Ribeirão do Bugre, latitude 26º43’45.04”S e longitude 48º57’38.40”O, e término em 195 metros, latitude 26º43’43.31”S e longitude 48º57’43.02”O, com características de via local.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 15 de outubro de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração