Lei Ordinária 1821/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/10/2020
EMENTA
- Dispõe sobre a denominação de vias públicas municipais (Rua Jorge Denes Schwanke; Rua Lídia Kunradi Schwanke; Rua Valdemiro Kunradi)
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.821/2020
Dispõe sobre a denominação de vias públicas municipais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas as vias públicas municipais abaixo elencadas, localizadas no bairro Dom Bosco, conforme segue:
I – Rua Jorge Denes Schwanke, a via pública com início na Rua Antônio Conradi Júnior, latitude 26º43’3.19”S e longitude 48º54’45.24”O, e término em 170 metros, latitude 26º43’8.05”S e longitude 48º54’42.28”O, com características de via local;
II – Rua Lídia Kunradi Schwanke, a via pública com início na Rua Antônio Conradi Júnior, latitude 26º43’4.78”S e longitude 48º54’46.13”O, e término em 200 metros, latitude 26º43’10.65”S e longitude 48º54’42.93”O, com características de via local;
III – Rua Valdemiro Kunradi, a via pública com início na Rua Antônio Conradi Júnior, latitude 26º43’2.74”S e longitude 48º54’45.23”O, e término em 90 metros, latitude 26º43’0.15”S e longitude 48º54’46.78”O, com características de via local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 15 de outubro de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração