Lei Ordinária 1820/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/10/2020
EMENTA
- Institui o “Programa de Incentivo ao Paradesporto”, designa data comemorativa alusiva ao “Dia Municipal do Paradesporto” e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.820/2020
Institui o “Programa de Incentivo ao Paradesporto”, designa data comemorativa alusiva ao “Dia Municipal do Paradesporto” e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Luiz Alves, o “Programa de Incentivo ao Paradesporto” destinado à consecução dos seguintes objetivos:
I – desenvolver a prática desportiva por pessoas com deficiência;
II – promover a universalização e a inclusão social de pessoas com deficiência, por meio de práticas desportivas adaptadas;
III – incentivar a gestão participativa dos equipamentos públicos desportivos;
IV – estimular a prática paradesportiva nas unidades escolares, associações, clubes e comunidades municipais;
V – fomentar projetos que propiciem a integração das pessoas com deficiência;
VI – viabilizar a democratização do acesso à prática desportiva;
VII – garantir desenvolvimento físico, mental e qualidade de vida às pessoas com deficiência.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá realizar parcerias com instituições públicas e privadas, com o propósito de dar cumprimento aos objetivos desta Lei.
Art. 2º Fica designado o dia 23 de outubro como data comemorativa do Município de Luiz Alves, alusiva ao “Dia Municipal do Paradesporto”, passando a ser reconhecido como evento esportivo oficial do Município de Luiz Alves.
Parágrafo único. Durante as comemorações do “Dia Municipal do Paradesporto” poderão ser promovidas pelo Município de Luiz Alves, palestras, jogos, competições e demais atividades referentes ao paradesporto.
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 15 de outubro de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração