Lei Ordinária 1819/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/10/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre a denominação de espaço público e vias públicas municipais, localizados no Loteamento Rech (Praça dos Luxemburgueses; Avenida Prefeito João Tarcísio Rech;Rua Vereador Pedro Jacob Kleis; Rua Laudelino Rech; Rua Izidoro Claudio Rech; Rua Eduardo Rech;Rua Valdecir Rech)

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1.819/2020

Dispõe sobre a denominação de espaço público e vias públicas municipais, localizados no Loteamento Rech.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de “Praça dos Luxemburgueses” o espaço público de esportes, saúde e lazer situado na área pública do Loteamento Rech (Anexo I), bairro Vila do Salto, contendo o total de 1.800 m², fazendo frente com a Avenida Prefeito João Tarcísio Rech, com distanciamento de 346,94 metros até o início da curva de concordância entre o lado par da Avenida Prefeito João Tarcísio Rech e a marginal da Rodovia SC-414.

Art. 2º Ficam denominadas as vias públicas municipais abaixo elencadas (Anexo II), localizadas no bairro Vila do Salto, abertas em decorrência do “Loteamento Rech”, conforme segue:

I – Avenida Prefeito João Tarcísio Rech, via arterial considerada a “Rua A” do Loteamento Rech, com início na marginal da Rodovia SC-414, latitude 26º42’35.37”S e longitude 48º54’27.51”O,  e término em 422 metros no encontro com as ruas “F” e “E”, latitude 26º42’24.49”S e longitude 48º54’28.98”O;

II – Rua Vereador Pedro Jacob Kleis, via local considerada a “Rua B” do Loteamento Rech, com início na Avenida Prefeito João Tarcísio Rech, latitude 26º42’31.74”S e longitude 48º54’27.33”O, e término em 135 metros, latitude 26º42’31.23”S e longitude 48º54’32.18”O;

III – Rua Laudelino Rech, via local considerada a “Rua C” do Loteamento Rech, com início na Avenida Prefeito João Tarcísio Rech, latitude 26º42’29.36”S e longitude 48º54’27.04”O, e término em 134 metros, latitude 26º42’28.77”S e longitude 48º54’31.92”O;

IV – Rua Izidoro Claudio Rech, via local considerada a Rua “D” do Loteamento Rech, com início na Avenida Prefeito João Tarcísio Rech, latitude 26º42’27.04”S e longitude 48º54’26.86”O, e término em 119 metros, latitude 26º42’26.48”S e longitude 48º54’31.35”O;

V – Rua Eduardo Rech, via local considerada a “Rua E” do Loteamento Rech, com início na Avenida Prefeito João Tarcísio Rech, latitude 26º42’24.63”S e longitude 48º54’29.04”O, e término em 62 metros, latitude 26º42’24.29”S e longitude 48º54’31.16”O;

VI – Rua Valdecir Rech, via local considerada a “Rua F” do Loteamento Rech, com início na Avenida Prefeito João Tarcísio Rech, latitude 26º42’24.35”S e longitude 48º54’28.72”O, e término em 118 metros, latitude 26º42’22.29”S e longitude 48º54’30.84”O.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 15 de outubro de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração