Lei Ordinária 1818/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/10/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre a denominação de via pública municipal (Avenida Prefeito Anselmo Kraisch)

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1.818/2020

Dispõe sobre a denominação de via pública municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de “Avenida Prefeito Anselmo Kraisch” a via pública situada na localidade de Vila do Salto, com início na Avenida Maria Marangoni, latitude 26º42’47.28”S e longitude 48º54’55.97”O, e término no encontro com a Rua José Kraisch, latitude 26º42’50.45”S e longitude 48º54’34.91”O, com extensão de 640 metros e com características de via arterial.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 15 de outubro de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração