Lei Ordinária 1817/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/10/2020
EMENTA
- Dispõe sobre a denominação de via pública municipal (Rua José Lenoir)
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.817/2020
Dispõe sobre a denominação de via pública municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Rua José Lenoir” a via pública situada na localidade de Ribeirão Máximo, com início na Estrada Geral do Ribeirão Máximo, latitude 26°44’51.80”S e longitude 48°54’16.75”O e término na latitude 26°44’52.13”S e longitude 48°54’5.41”O, com extensão de 345 metros e com características de via local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 15 de outubro de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração