Lei Ordinária 1817/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/10/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre a denominação de via pública municipal (Rua José Lenoir)

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1.817/2020

Dispõe sobre a denominação de via pública municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de “Rua José Lenoir” a via pública situada na localidade de Ribeirão Máximo, com início na Estrada Geral do Ribeirão Máximo, latitude 26°44’51.80”S e longitude 48°54’16.75”O e término na latitude 26°44’52.13”S e longitude 48°54’5.41”O, com extensão de 345 metros e com características de via local.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 15 de outubro de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração