Lei Ordinária 1815/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/10/2020

EMENTA

  • Institui a data comemorativa municipal alusiva ao “Dia de Luxemburgo” e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N.º 1.815/2020

Institui a data comemorativa municipal alusiva ao “Dia de Luxemburgo” e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 23 de junho como data comemorativa municipal, alusiva ao “Dia de Luxemburgo”.

Art. 2º O “Dia de Luxemburgo” passa a ser reconhecido como evento cultural oficial do Município de Luiz Alves, com o objetivo de promover ações e atividades de contribuição ao desenvolvimento e conhecimento cultural relacionado ao tema, bem como para sensibilizar a sociedade da importância da cultura e realizações dos imigrantes luxemburgueses no município.

Art. 3º Durante as comemorações do “Dia de Luxemburgo” poderão ser promovidas pelo Poder Público Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Cultura e pela Secretaria Municipal de Educação, palestras, exposições, passeios, apresentações artísticas e demais atividades referente ao tema.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 15 de outubro de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração