Decreto Executivo 212/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 07/10/2020
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 212/2020
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.100,00 (vinte mil e cem reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
15.451.04.1.003 – Obras de Infraestrutura Viária
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 19
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 19.000,00
Órgão: 22 – Controladoria-Geral do Município
Unidade: 01 – Controladoria-Geral do Município
04.125.03.2.070 – Manutenção das Atividades da Controladoria-Geral do Município
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 71
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 1.100,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2020, por conta de Recursos Ordinários, na importância de R$ 20.100,00 (vinte mil e cem reais).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 07 de outubro de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração