Decreto Executivo 211/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/10/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 211/2020

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 66.892,98 (sessenta e seis mil, oitocentos e noventa e dois reais e noventa e oito centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 16 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

8.244.15.2.043 – Manutenção das Atividades de Proteção Social Básica

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 5

Fonte de Recursos: 0.6.35.0918 – SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento Vínculos

Valor: R$ 44.892,98

Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

15.452.04.2.072 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 80

Fonte de Recursos: 0.1.53.0001 – Covid-19 – LC 173/20 – Recursos Trans. da União sem destinação específica

Valor: R$ 22.000,00

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descrita na mesma importância:

Órgão: 16 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

8.244.15.2.043 – Manutenção das Atividades de Proteção Social Básica

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 6

Fonte de Recursos: 0.6.35.0918 – SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento Vínculos

Valor: R$ 44.892,98

Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

15.452.04.2.072 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 78

Fonte de Recursos: 0.1.53.0001 – Covid-19 – LC 173/20 – Recursos Trans. da União sem destinação específica

Valor: R$ 22.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 06 de outubro de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração