Decreto Executivo 209/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 05/10/2020

EMENTA

  • Declara a utilidade pública para fins de desapropriação amigável a área de terra que especifica (de propriedade de Valdemar Rainert e Beatriz Hess Rainert – estrada Geral Garuva)

Integra da Norma

DECRETO N.º 209/2020

Declara a utilidade pública para fins de desapropriação amigável a área de terra que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo inciso IV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o interesse público para fins conservação de logradouro público, com fulcro no artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei n.º 3.365/41;

CONSIDERANDO, a utilização pela coletividade da área descrita, como área de uso comum do povo;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável a “Área 2” com 1.562,30 m², ocupada há mais de 20 anos pela Estrada Geral Garuva, situada no bairro Garuva, neste Município de Luiz Alves/SC, de propriedade de Valdemar Rainert e Beatriz Hess Rainert, conforme Carta de Adjudicação decorrente dos autos n.º 008.09.021624-2, da 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula n.º 3.982 perante o Ofício de Registro de Imóveis de Gaspar/SC.

Parágrafo único. A área de terra declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, prevista no caput deste artigo, destina-se a regularização de parte da Estrada Geral Garuva e possui as seguintes medidas e confrontações:

I – inicia-se a descrição deste perímetro no ponto “C”, daí segue confrontando a direita com Estrada Geral Garuva, com o ângulo interno de 83°48’24,69” e a distância de 16,00 m até o ponto “D” , daí segue ainda com terras de Valdemar Rainert com o ângulo interno de 96°11’35.31” e a distância de 97,50 m até o ponto “G” daí segue confrontando com a terras de Estrada Geral Garuva com o ângulo Interno de 83°48’24,69” e a distância de 16,00 m até o ponto “H” daí segue confrontando com terras de Valdemar Rainert com o ângulo Interno de 96°11’35.31” e a distância de 97,50 m até o ponto “C”. (ALTERADO PELO DECRETO 144/2021)

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável a “Área 2” com 1.562,30 m², ocupada há mais de 20 anos pela Rua Vereador Leopoldo Campigotto, situada no bairro Garuva, neste Município de Luiz Alves/SC, de propriedade de Valdemar Rainert e Beatriz Hess Rainert, conforme Carta de Adjudicação decorrente dos autos n.º 008.09.021624-2, da 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula n.º 3.982 perante o Ofício de Registro de Imóveis de Gaspar/SC.

Parágrafo único. A área de terra declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, prevista no caput deste artigo, destina-se a regularização de parte da Rua Vereador Leopoldo Campigotto e possui as seguintes medidas e confrontações:

I – inicia-se no ponto “C”, daí segue confrontando a direita com a Rua Vereador Leopoldo Campigotto, com o ângulo interno de 83°48’24,69” e a distância de 16,00 m até o ponto “D” , daí segue ainda com terras de Valdemar Rainert com o ângulo interno de 96°11’35.31” e a distância de 97,50 m até o ponto “G” daí segue confrontando com a Rua Vereador Leopoldo Campigotto com o ângulo Interno de 83°48’24,69” e a distância de 16,00 m até o ponto “H” daí segue confrontando com terras de Valdemar Rainert com o ângulo Interno de 96°11’35.31” e a distância de 97,50 m até o ponto “C” .

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 05 de outubro de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração