Decreto Executivo 209/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 05/10/2020
EMENTA
- Declara a utilidade pública para fins de desapropriação amigável a área de terra que especifica (de propriedade de Valdemar Rainert e Beatriz Hess Rainert – estrada Geral Garuva)
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 209/2020
Declara a utilidade pública para fins de desapropriação amigável a área de terra que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo inciso IV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o interesse público para fins conservação de logradouro público, com fulcro no artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei n.º 3.365/41;
CONSIDERANDO, a utilização pela coletividade da área descrita, como área de uso comum do povo;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável a “Área 2” com 1.562,30 m², ocupada há mais de 20 anos pela Estrada Geral Garuva, situada no bairro Garuva, neste Município de Luiz Alves/SC, de propriedade de Valdemar Rainert e Beatriz Hess Rainert, conforme Carta de Adjudicação decorrente dos autos n.º 008.09.021624-2, da 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula n.º 3.982 perante o Ofício de Registro de Imóveis de Gaspar/SC.
Parágrafo único. A área de terra declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, prevista no caput deste artigo, destina-se a regularização de parte da Estrada Geral Garuva e possui as seguintes medidas e confrontações:
I – inicia-se a descrição deste perímetro no ponto “C”, daí segue confrontando a direita com Estrada Geral Garuva, com o ângulo interno de 83°48’24,69” e a distância de 16,00 m até o ponto “D” , daí segue ainda com terras de Valdemar Rainert com o ângulo interno de 96°11’35.31” e a distância de 97,50 m até o ponto “G” daí segue confrontando com a terras de Estrada Geral Garuva com o ângulo Interno de 83°48’24,69” e a distância de 16,00 m até o ponto “H” daí segue confrontando com terras de Valdemar Rainert com o ângulo Interno de 96°11’35.31” e a distância de 97,50 m até o ponto “C”. (ALTERADO PELO DECRETO 144/2021)
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável a “Área 2” com 1.562,30 m², ocupada há mais de 20 anos pela Rua Vereador Leopoldo Campigotto, situada no bairro Garuva, neste Município de Luiz Alves/SC, de propriedade de Valdemar Rainert e Beatriz Hess Rainert, conforme Carta de Adjudicação decorrente dos autos n.º 008.09.021624-2, da 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula n.º 3.982 perante o Ofício de Registro de Imóveis de Gaspar/SC.
Parágrafo único. A área de terra declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, prevista no caput deste artigo, destina-se a regularização de parte da Rua Vereador Leopoldo Campigotto e possui as seguintes medidas e confrontações:
I – inicia-se no ponto “C”, daí segue confrontando a direita com a Rua Vereador Leopoldo Campigotto, com o ângulo interno de 83°48’24,69” e a distância de 16,00 m até o ponto “D” , daí segue ainda com terras de Valdemar Rainert com o ângulo interno de 96°11’35.31” e a distância de 97,50 m até o ponto “G” daí segue confrontando com a Rua Vereador Leopoldo Campigotto com o ângulo Interno de 83°48’24,69” e a distância de 16,00 m até o ponto “H” daí segue confrontando com terras de Valdemar Rainert com o ângulo Interno de 96°11’35.31” e a distância de 97,50 m até o ponto “C” .
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 05 de outubro de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração