Decreto Executivo 208/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 05/10/2020
EMENTA
- Declara a utilidade pública para fins de desapropriação amigável a área de terra que especifica (propriedade de Valdemar Rainert e Beatriz Hess Rainert, ocupada pela estrada Geral Garuva)
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 208/2020
Declara a utilidade pública para fins de desapropriação amigável a área de terra que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo inciso IV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o interesse público para fins conservação de logradouro público, com fulcro no artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei n.º 3.365/41;
CONSIDERANDO, a utilização pela coletividade da área descrita, como área de uso comum do povo;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável a “Área 2” com 1.324,25 m², ocupada há mais de 20 anos pela Estrada Geral Garuva, situada no bairro Garuva, neste Município de Luiz Alves/SC, de propriedade de Valdemar Rainert e Beatriz Hess Rainert, conforme Carta de Adjudicação decorrente dos autos n.º 008.09.021624-2, da 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula n.º 8.594 perante o Ofício de Registro de Imóveis de Gaspar/SC.(ALTERADO PELO DECRETO 143/2021)
Parágrafo único. A área de terra declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, prevista no caput deste artigo, destina-se a regularização de parte da Estrada Geral Garuva e possui as seguintes medidas e confrontações:(ALTERADO PELO DECRETO 143/2021)
I – inicia-se a descrição deste perímetro no ponto “C”, daí segue confrontando a direita com Estrada Geral, com o ângulo interno de 122°46’22.09” e a distância de 18,80 m até o ponto “D” , daí segue ainda com terras de Valdemar Rainert com o ângulo interno de 58°13’37.91” e a distância de 82,80 m até o ponto “G” daí segue confrontando com a terras de Edmundo Krug com o ângulo Interno de 121°42’19.36” e a distância de 18,80 m até o ponto “H” daí segue confrontando com terras de Valdemar Rainert com o ângulo Interno de 58°17’40.64” e a distância de 82,80 m até o ponto “C”.
I – inicia-se no ponto “C”, daí segue confrontando a direita com Estrada Geral, com o ângulo interno de 122°46’22.09” e a distância de 18,80 m até o ponto “D” , daí segue ainda com terras de Valdemar Rainert (Área 03) com o ângulo interno de 58°13’37.91” e a distância de 82,80 m até o ponto “G” daí segue confrontando com a Estrada Geral com o ângulo Interno de 121°42’19.36” e a distância de 18,80 m até o ponto “H” daí segue confrontando com terras de Valdemar Rainert (Área 01) com o ângulo Interno de 58°17’40.64” e a distância de 82,80 m até o ponto “C”, início da descrição. (Redação dada pelo Decreto 77/2021). (ALTERADO PELO DECRETO 143/2021)
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável a “Área 2” com 1.324,25 m², ocupada há mais de 20 anos pela Rua Vereador Leopoldo Campigotto, situada no bairro Garuva, neste Município de Luiz Alves/SC, de propriedade de Valdemar Rainert e Beatriz Hess Rainert, conforme Carta de Adjudicação decorrente dos autos n.º 008.09.021624-2, da 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula n.º 8.594 perante o Ofício de Registro de Imóveis de Gaspar/SC.
Parágrafo único. A área de terra declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, prevista no caput deste artigo, destina-se a regularização de parte da Rua Vereador Leopoldo Campigotto e possui as seguintes medidas e confrontações:
I – inicia-se no ponto “C”, daí segue confrontando a direita com a Rua Vereador Leopoldo Campigotto, com o ângulo interno de 122°46’22.09” e a distância de 18,80 m até o ponto “D” , daí segue ainda com terras de Valdemar Rainert (Área 03) com o ângulo interno de 58°13’37.91” e a distância de 82,80 m até o ponto “G” daí segue confrontando com a Rua Vereador Leopoldo Campigotto com o ângulo Interno de 121°42’19.36” e a distância de 18,80 m até o ponto “H” daí segue confrontando com terras de Valdemar Rainert (Área 01) com o ângulo Interno de 58°17’40.64” e a distância de 82,80 m até o ponto “C”, início da descrição.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 05 de outubro de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração