Decreto Executivo 202/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 28/09/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 202/2020

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 08 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Unidade: 01 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

20.606.07.2.017 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 40

Fonte de Recursos: 0.1.53.0001 – Covid-19 – LC 173/20 – Recursos Trans. da União sem destinação específica

Valor: R$ 56.000,00

Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

15.452.04.2.072 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 78

Fonte de Recursos: 0.1.53.0001 – Covid-19 – LC 173/20 – Recursos Trans. da União sem destinação específica

Valor: R$ 400.000,00

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.97.2.055 – Conservação do Patrimônio do Ensino Fundamental

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 40

Fonte de Recursos: 0.1.40.0488 – Royalties do Petróleo – Educação

Valor: R$ 14.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2020, por conta dos Recursos Covid-19 – LC 173/20 – Recursos Trans. da União sem destinação específica, na importância de R$ 456.000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil reais), dos Recursos Royalties do Petróleo – Educação, na importância de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), totalizando o montante de 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais)

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 28 de setembro de 2020.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração