Decreto Executivo 196/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/09/2020

EMENTA

  • Aprova desmembramento de área de terra (de propriedade de Joel Kraisch e Ausélia Rech Kraisch)

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.º 196/2020

Aprova desmembramento de área de terra.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, por este ato, o desmembramento de área de terra situada no Município de Luiz Alves/SC, com área total de 12.979,00 m², registrada sob a matrícula n.º 10.135 perante o Registro de Imóveis de Navegantes/SC, de propriedade de Joel Kraisch e Ausélia Rech Kraisch.

Art. 2º Fica autorizado o desmembramento do imóvel disposto no artigo 1º deste Decreto, nas duas áreas abaixo descritas, de acordo com a Lei Federal n.º 6.766/79 e com o Plano Diretor do Município de Luiz Alves – Lei Complementar n.º 001/2007:

a) área 1 a desmembrar: 1.571,30 m²;

b) área 2 a desmembrar: 11.407,70 m².

Art. 3º Fica revogado o Decreto n.º 253/2019.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 17 de setembro de 2020.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração