Decreto Executivo 196/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/09/2020
EMENTA
- Aprova desmembramento de área de terra (de propriedade de Joel Kraisch e Ausélia Rech Kraisch)
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 196/2020
Aprova desmembramento de área de terra.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, por este ato, o desmembramento de área de terra situada no Município de Luiz Alves/SC, com área total de 12.979,00 m², registrada sob a matrícula n.º 10.135 perante o Registro de Imóveis de Navegantes/SC, de propriedade de Joel Kraisch e Ausélia Rech Kraisch.
Art. 2º Fica autorizado o desmembramento do imóvel disposto no artigo 1º deste Decreto, nas duas áreas abaixo descritas, de acordo com a Lei Federal n.º 6.766/79 e com o Plano Diretor do Município de Luiz Alves – Lei Complementar n.º 001/2007:
a) área 1 a desmembrar: 1.571,30 m²;
b) área 2 a desmembrar: 11.407,70 m².
Art. 3º Fica revogado o Decreto n.º 253/2019.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 17 de setembro de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração