Portaria Executiva 372/2020
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 04/09/2020
EMENTA
- Altera regime de trabalho de servidores públicos municipais, como medida emergencial para o enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia pelo coronavírus – COVID-19, nos termos da Lei Municipal n.º 1.807/2020 e altera as Portarias n.º 239/2020 e n.º 254/2020. (I – LIAMAR SCHMITZ ERBS, zeladora;II – MAURO EVELAR FUCK, motorista; III – ENIO CÉSAR VEGINI, motorista;IV – GIOVANI SERPA, motorista)
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA N.º 372/2020
Altera regime de trabalho de servidores públicos municipais, como medida emergencial para o enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia pelo coronavírus – COVID-19, nos termos da Lei Municipal n.º 1.807/2020 e altera as Portarias n.º 239/2020 e n.º 254/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e em conformidade com a Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 562, de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas voltadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública em todo o território catarinense para fins de enfrentamento à epidemia do coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 62, de 12 de abril de 2020, que alterou os Decretos Municipais n.º 45/2020 e n.º 48/2020, que dispõem sobre medidas de combate e proteção ao contágio do coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1.807, de 29 de abril de 2020, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 83, de 04 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas administrativas a serem adotadas no âmbito do Poder Executivo do Município de Luiz Alves para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, nos termos da alínea “d” do inciso II do artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.807, de 29 de abril de 2020, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 83, de 04 de maio de 2020, o regime de trabalho dos servidores públicos municipais abaixo elencados, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, para suspender a realização de suas atividades e formar banco de horas para compensação futura:
I – LIAMAR SCHMITZ ERBS, zeladora;
II – MAURO EVELAR FUCK, motorista;
III – ENIO CÉSAR VEGINI, motorista;
IV – GIOVANI SERPA, motorista.
Art. 2º O regime de compensação de banco de horas perdurará enquanto estiver mantida a situação de emergência estabelecida pela pandemia decorrente do COVID-19.
Art. 3º Ficam revogados o inciso IV do artigo 2º da Portaria n.º 239/2020 e o inciso III do artigo 1º da Portaria n.º 254/2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de setembro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 04 de setembro de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração