Decreto Executivo 192/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 10/09/2020
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 192/2020
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.13.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 17
Fonte de Recursos: 0.2.38.0007 – COVID-19 – Portaria 1.666/2020 – Saúde
Valor: R$ 342.000,00
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 18
Fonte de Recursos: 0.2.38.0007 – COVID-19 – Portaria 1.666/2020 – Saúde
Valor: R$ 25.000,00
10.303.13.2.036 – Manutenção da Assistência Farmacêutica
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 25
Fonte de Recursos: 0.2.38.0007 – COVID-19 – Portaria 1.666/2020 – Saúde
Valor: R$ 15.000,00
Modalidade de Aplicação: 3.3.93.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos
Código Reduzido: 35
Fonte de Recursos: 0.2.38.0007 – COVID-19 – Portaria 1.666/2020 – Saúde
Valor: R$ 33.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2020, por conta dos Recursos do COVID-19 – Portaria 1.666/2020 – Saúde, na importância de R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), dos recursos.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 10 de setembro de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração