Decreto Executivo 192/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 10/09/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 192/2020

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.13.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 17

Fonte de Recursos: 0.2.38.0007 – COVID-19 – Portaria 1.666/2020 – Saúde

Valor: R$ 342.000,00

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 18

Fonte de Recursos: 0.2.38.0007 – COVID-19 – Portaria 1.666/2020 – Saúde

Valor: R$ 25.000,00

10.303.13.2.036 – Manutenção da Assistência Farmacêutica

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 25

Fonte de Recursos: 0.2.38.0007 – COVID-19 – Portaria 1.666/2020 – Saúde

Valor: R$ 15.000,00

Modalidade de Aplicação: 3.3.93.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos

Código Reduzido: 35

Fonte de Recursos: 0.2.38.0007 – COVID-19 – Portaria 1.666/2020 – Saúde

Valor: R$ 33.000,00

 

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2020, por conta dos Recursos do COVID-19 – Portaria 1.666/2020 – Saúde, na importância de R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), dos recursos.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 10 de setembro de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração