Portaria Executiva 359/2020
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 21/08/2020
EMENTA
- Altera regime de trabalho de servidora pública municipal, como medida emergencial para o enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia pelo coronavírus – COVID-19, nos termos do Decreto Municipal n.º 83/2020 (JOSIANE KARINA BORK)
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA N.º 359/2020
Altera regime de trabalho de servidora pública municipal, como medida emergencial para o enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia pelo coronavírus – COVID-19, nos termos do Decreto Municipal n.º 83/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e em conformidade com a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 562, de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas voltadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública em todo o território catarinense para fins de enfrentamento à epidemia do coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 175, de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre medidas gerais para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – COVID-19 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1.807, de 29 de abril de 2020, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 83, de 04 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas administrativas a serem adotadas no âmbito do Poder Executivo do Município de Luiz Alves para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, nos termos das alíneas “a” e b” do inciso I do artigo 16 do Decreto Municipal n.º 83, de 04 de maio de 2020, o regime de trabalho da servidora Sr.ª JOSIANE KARINA BORK, enfermeira, junto à Secretaria Municipal de Saúde, para desempenhar suas funções em regime híbrido, com cumprimento de jornada laboral por meio de atividades presenciais e remotas.
Art. 2º O regime de trabalho previsto no artigo 1º desta Portaria perdurará enquanto estiverem mantidas as medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia pelo coronavírus – COVID-19, podendo ser alterada, a qualquer tempo, a critério e necessidade da Administração Pública Municipal.
Art. 3º A servidora submetida ao regime de trabalho acima estabelecido deverá observar a carga horária determinada e a jornada do seu respectivo cargo, bem como apresentar relatório circunstanciado, semanalmente, das atividades desenvolvidas, ao seu superior hierárquico.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de agosto de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 21 de agosto de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração