Decreto Executivo 186/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 31/08/2020
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 186/2020
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 52.670,80 (cinquenta e dois mil e seiscentos e setenta reais e oitenta centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 08 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Meio Ambiente
18.541.0006.2.080 – Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Direitas
Código Reduzido: 46
Fonte de Recursos: 0.3.06.1030 – Taxa Municipal de Prestação de Serviços Ambientais
Valor: R$ 52.670,80
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2019, por conta dos Recursos da Taxa Municipal de Prestação de Serviços Ambientais, na importância de R$ 52.670,80 (cinquenta e dois mil e seiscentos e setenta reais e oitenta centavos).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 31 de agosto de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração