Decreto Executivo 185/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 27/08/2020
EMENTA
- Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – COVID-19, prorroga os prazos estabelecidos no Decreto Municipal n.º 175/2020 e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 185/2020
Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – COVID-19, prorroga os prazos estabelecidos no Decreto Municipal n.º 175/2020 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil e os incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade da prorrogação das ações fixadas por meio do Decreto Municipal n.º 175, de 12 de agosto de 2020, para enfretamento à emergência em saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO que a região da Foz do Rio Itajaí, da qual o Município de Luiz Alves pertence, foi classificada como grave pela Avaliação de Risco Potencial para COVID-19 realizada pelo Estado de Santa Catarina, possibilitando a adoção de diferentes medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;
DECRETA:
Art. 1º A fim de dar integral cumprimento, no âmbito do Município de Luiz Alves, às medidas fixadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina e pela Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí, ficam prorrogados, por mais 15 (quinze) dias, os prazos previstos nos caputs dos artigos 1º e 2º do Decreto Municipal n.º 175, de 12 de agosto de 2020.
Art. 2º Fica revogado o Decreto Municipal n.º 180, de 20 de agosto de 2020.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES,
Em, 27 de agosto de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração