Decreto Executivo 182/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 24/08/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 182/2020

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 88.807,44 (oitenta e oito mil e oitocentos e sete reais e quarenta e quatro centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0013.1.011 – Ampliação e Reforma de Unidades de Saúde

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Direitas

Código Reduzido: 2

Fonte de Recursos: 0.6.33.0503 – Convênio: Construção e Ampliação de Unidades de Saúde

Valor: R$ 7.926,07

10.301.0013.2.034 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica na Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Direitas

Código Reduzido: 17

Fonte de Recursos: 0.6.67.0908 – NASF Estadual – Núcleos de Apoio à Saúde da Família

Valor: R$ 61.881,37

Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

06.182.0009.2.078 – Manutenção do Convênio de Trânsito com a Polícia Civil

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Direitas

Código Reduzido: 89

Fonte de Recursos: 0.3.10.0872 – Convênio de Trânsito – Civil

Valor: R$ 19.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2019, por conta dos Recursos do Convênio: Construção e Ampliação de Unidades de Saúde, na importância de R$ 7.926,07 (sete mil, novecentos e vinte e seis reais e sete centavos), dos Recursos do NASF Estadual – Núcleos de Apoio à Saúde da Família, na importância de R$ 61.881,37 (sessenta e um mil, oitocentos e oitenta e um reais e trinta e sete centavos), dos Recursos do Convênio de Trânsito – Civil, na importância de R$ 19.000,00 (dezenove mil reias), totalizando o montante de R$ 88.807,44 (oitenta e oito mil e oitocentos e sete reais e quarenta e quatro centavos).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 24 de agosto de 2020.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar da Silva

Secretário Municipal de Administração