Portaria Executiva 342/2020

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 06/08/2020

EMENTA

  • Prorroga contrato administrativo de servidor admitido em caráter temporário, nos termos da Lei Municipal n.º 1.025/2002 (JUVENTINO PATRIARCA DE LIMA)

Integra da Norma

PORTARIA N.º 342/2020

Prorroga contrato administrativo de servidor admitido em caráter temporário, nos termos da Lei Municipal n.º 1.025/2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e em conformidade com a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 562, de 17 de abril de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, para fins de enfrentamento à epidemia da COVID-19, assim como o Decreto Municipal n.º 48, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da situação de emergência decorrente do novo coronavírus – COVID-19;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1.025, de 09 de setembro de 2002, alterada pela Lei Municipal n.º 1.811/2020, que autoriza a manutenção do contrato administrativo, para além da prorrogação de até 12 (doze) meses, por problemas advindos de calamidades, catástrofes, inundações, pandemias, epidemias, pragas, situações de emergência ou outros fatos da natureza;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o contrato administrativo do servidor Sr. JUVENTINO PATRIARCA DE LIMA, operária braçal, contratado em caráter temporário junto à Secretaria Municipal de Obras e Planejamento, até o dia 31 de dezembro de 2020, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.025/2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de agosto de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 06 de agosto de 2020.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração