Decreto Executivo 174/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 11/08/2020

EMENTA

  • Aprova desmembramento de área de terra (de propriedade de Maicon Roberto Paulo e Bianca Stevanin Gresele)

Integra da Norma

DECRETO N.º 174/2020

Aprova desmembramento de área de terra.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, por este ato, o desmembramento da área de terra situada no Município de Luiz Alves/SC, com o total de 1.445,82 m², registrada sob a matrícula n.º 7.359 perante o Registro de Imóveis de Navegantes/SC, de propriedade de Maicon Roberto Paulo e Bianca Stevanin Gresele.

Art. 2º Fica autorizado o desmembramento do imóvel disposto no artigo 1º deste Decreto, nas duas áreas abaixo descritas, de acordo com a Lei Federal n.º 6.766/79 e com a Lei Complementar Municipal n.º 001/2007:

I – área 3A a desmembrar: 629,14 m²;

II – área 3B a desmembrar: 816,68 m².

Art. 3º Fica revogado o Decreto Municipal n.º 123/2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 11 de agosto de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves – SC

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração