Decreto Executivo 173/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 11/08/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 173/2020

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.264,85 (quinze mil e duzentos e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito

Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito

04.122.03.2.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 2

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 1.000,00

Órgão: 08 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Unidade: 01 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

20.606.07.2.017 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 40

Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 6.000,00

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.13.2.030 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 9

Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde

Valor: R$ 1.000,00

Modalidade de Aplicação: 3.3.93.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operações Entre Órgãos

Código Reduzido: 11

Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde

Valor: R$ 5.000,00

10.304.13.2.037 – Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 28

Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde

Valor: R$ 964,85

Órgão: 26 – Secretaria Municipal de Esportes e Cultura

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Esportes e Cultura

13.392.05.2.014 – Manutenção dos Serviços de Promoções Culturais

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 28

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 1.300,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descrita na mesma importância:

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito

Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito

04.122.03.2.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 3

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 1.000,00

Órgão: 08 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Unidade: 01 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

20.606.07.2.017 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 41

Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 6.000,00

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.13.2.030 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 6

Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde

Valor: R$ 6.000,00

10.304.13.2.037 – Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 27

Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde

Valor: R$ 964,85

Órgão: 26 – Secretaria Municipal de Esportes e Cultura

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Esportes e Cultura

13.392.05.2.014 – Manutenção dos Serviços de Promoções Culturais

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 27

Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 1.300,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 11 de agosto de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves – SC

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração