Decreto Executivo 172/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 11/08/2020
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 172/2020
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.303.13.2.036 – Manutenção da Assistência Farmacêutica
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 25
Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde
Valor: R$ 3.773,02
Modalidade de Aplicação: 3.3.93.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operações Entre Órgãos
Código Reduzido: 35
Fonte de Recursos: 0.1.02.0502 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde
Valor: R$ 26.226,98
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2020, por conta dos Recursos de Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde, na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 11 de agosto de 2020.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar Lorenceti da Silva
Secretário Municipal de Administração