Decreto Executivo 176/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 13/08/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre a regulamentação da 3ª Conferência da Cidade extraordinária a ser realizada de forma online para revisão do Plano Diretor do Município de Luiz Alves.

Integra da Norma

DECRETO N.º 176/2020

 

Dispõe sobre a regulamentação da 3ª Conferência da Cidade extraordinária a ser realizada de forma online para revisão do Plano Diretor do Município de Luiz Alves.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil, pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que o Plano Diretor deve ser revisto a cada 10 (dez) anos, conforme previsto no § 3º do artigo 40 da Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade;

CONSIDERANDO o inciso I do § 4º do artigo 40 e o inciso III do artigo 43, ambos do Estatuto da Cidade, que dispõem acerca da gestão democrática da cidade, com a realização de debates, audiências e conferências;

CONDIDERANDO que o processo de Revisão do Plano Diretor iniciou em 2018 e cumpriu, democraticamente, todas as etapas necessárias, com a efetiva e indispensável participação do Conselho da Cidade, bem como da população, por meio, de Conferências da Cidade e Audiências Públicas realizadas;

CONSIDERANDO os incisos I e II do artigo 135 e o inciso I do artigo 136, ambos da Lei Complementar Municipal n.º 001, de 11 de dezembro de 2007, os quais determinam a necessidade de realizar Conferência da Cidade para revisão do Plano Diretor, a ser convocada pelo Poder Executivo Municipal e o Conselho da Cidade;

CONSIDERANDO, ainda, a declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, em decorrência da infecção humana pelo COVID-19, configurando emergência em saúde pública de importância internacional;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 562, de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas voltadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública em todo o território catarinense para fins de enfrentamento à pandemia do coronavírus – COVID-19;

CONSIDERANDO que uma das principais medidas para enfrentamento ao novo coronavírus é o distanciamento social, de forma que está impossibilitada a realização de reuniões, em especial, as que gerem aglomeração, que seria o caso da Conferência da Cidade.

CONSIDERANDO, o artigo 2º do Decreto 182, de 5 de outubro de 2018, O Projeto de Lei do Plano Diretor revisado será aprovado na Conferência Municipal da Cidade, convocada por meio de Decreto, e que a internet tem sido uma ferramenta de grande importância neste momento de combate à COVID-19, e possibilita que todos tenham acesso ao seu conteúdo;  

DECRETA:

Art. 1o Fica regulamentada a realização da 3ª Conferência da Cidade extraordinária a ser realizada de forma online para revisão do Plano Diretor do Município de Luiz Alves.

Parágrafo único. O objetivo desta Conferência da Cidade é, por meio de uma gestão democrática, apresentar a população e receber sugestões das propostas de revisão do Plano Diretor já deliberadas pelo Conselho da Cidade.

Art. 2º Para o êxito e coordenação da Conferência da Cidade, fica instituída a Comissão que atuará sob a responsabilidade e apoio da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento.

Parágrafo único. Ficam designados para compor a Comissão da Conferência da Cidade, com o auxílio do Conselho da Cidade, os seguintes membros:

I – Carolina Wust Schmitz, Diretora do Departamento de Planejamento;

II – Dalila Fernanda de Oliveira Weber, Engenheira Civil;

III – Amábile Erbs Schoeping, Procuradora-Geral.

Art. 3º Para realização da Conferência da Cidade online serão publicadas todas as propostas de projetos de leis de revisão do Plano Diretor, já aprovadas pelo Conselho da Cidade, e vídeos contendo uma abordagem sobre todas as propostas da revisão, no site oficial da Prefeitura, no link “Revisão do Plano Diretor”.

§ 1º Serão publicadas as seguintes propostas:

I Plano Diretor de desenvolvimento territorial;

II Lei de definição do perímetro urbano e bairros;

III Código de zoneamento de uso e oc­upação do solo;

IV Lei de parcelamento do solo urbano;

V Lei de mobilidade urbana;

VI Código de obras;

§ 2º Após a publicação das propostas e dos vídeos, será concedido o prazo de 30 dias para a população interessada encaminhar sugestões acerca das propostas de revisão do Plano Diretor.  (ALTERADO PELO DECRETO 224/2020)

Fica prorrogado, até o dia 27 de novembro de 2020, o prazo estabelecido no § 2º do artigo 3º do Decreto Municipal n.º 176, de 13 de agosto de 2020.

§ 3º Será disponibilizado no site oficial da Prefeituraformulário para preenchimento das sugestões, que poderão ser encaminhadas para o e-mail planodiretor.luizalves2019@gmail.com ou protocoladas no Paço Municipal. 

§ 4º As sugestões serão encaminhadas ao Conselho da Cidade que deliberará sobre elas.

Art. 4º O Conselho da Cidade apresentará, se for o caso, em outra Conferência da Cidade, o que restou definido acerca da deliberação das sugestões encaminhadas.

Art. 5º Após o previsto no artigo 4º deste Decreto, as propostas serão encaminhadas em forma de projetos de leis à Câmara Municipal de Luiz Alves que realizará a votação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 13 de agosto de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração