Decreto Executivo 160/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 24/07/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 160/2020

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 – Lei Municipal n.º 1.795, de 27 de novembro de 2019;

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 59.078,88 (cinquenta e nove mil e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

15.451.04.1.003 – Obras de Infraestrutura

Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Código Reduzido: 19

Fonte de Recursos: 0.3.00.0098 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 46.000,00

06.182.09.2.079 – Manutenção do Convênio de Trânsito com Polícia Militar

Modalidade de Aplicação: 3.3.30.00 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal

Código Reduzido: 91

Fonte de Recursos: 0.3.10.0870 – Convênio de Trânsito – Militar

Valor: R$ 13.078,88

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2019, por conta dos Recursos Ordinários, na importância de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), por conta dos Recursos do Convênio de Trânsito – Militar, na importância de R$ 13.078,88 (treze mil e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos), totalizando o montante de R$ 59.078,88 (cinquenta e nove mil e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 24 de julho de 2020.

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração