Decreto Executivo 163/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 27/07/2020

EMENTA

  • Aprova desmembramento da área de terra (de propriedade de Alceu Meurer e Renilde Reichelt Meurer)

Integra da Norma

DECRETO N.º 163/2020

Aprova desmembramento da área de terra.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, por este ato, o desmembramento da área de terra situada no Município de Luiz Alves/SC, com o total de 2.143,92 m², registrada sob a matrícula n.º 23.266 no Ofício de Registro de Imóveis de Navegantes/SC, de propriedade de Alceu Meurer e Renilde Reichelt Meurer.

Art. 2º Fica autorizado o desmembramento do imóvel disposto no artigo 1º deste Decreto, nas cinco áreas abaixo descritas, de acordo com a Lei Federal n.º 6.766/79 e com a Lei Complementar Municipal n.º 001/2007:

I – lote 1 a desmembrar: 409,35 m²;

II – lote 2 a desmembrar: 410,01 m²;

III – lote 3 a desmembrar: 442,09 m²;

IV – lote 4 a desmembrar: 441,18 m²;

V – lote 5 a desmembrar: 441,29 m².

Art. 3º Fica revogado o Decreto n.º 38/2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 27 de julho de 2020.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

 

Gilmar Lorenceti da Silva

Secretário Municipal de Administração